Corretor de imóveis artigo 726 do Código Civil

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Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade dos corretores de imóveis

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo IBEDEC, José Geraldo Tardin, destaca importante mudança havida em um artigo do Código Civil/02.

Desde o dia 19 de maio de 2010, a redação do artigo 723 passou a ser a seguinte: “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único:

Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

A redação anterior dava margem à interpretação de que o corretor só prestaria as informações do negócio se fosse solicitado, podendo omitir as que não fossem questionadas, sem responder por danos.

Agora, afirma Tardin, a nova redação do artigo 723 agora diz claramente que o corretor está obrigado a levantar e repassar todas as informações da transação para as partes envolvidas no negócio, sob pena de responder pelos danos causados.

O IBEDEC reconhece a importância do corretor de imóveis no mercado imobiliário, mas como em todas as profissões, há sempre profissionais que acabam maculando a imagem da classe profissional.

As reclamações mais comuns são de pessoas não habilitadas pelo CRECI; profissionais que atuam com parcialidade defendendo o interesse de apenas uma das partes; profissionais que recomendam negócios sem as devidas cautelas e colocando consumidores em situação de risco etc.

Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, altera o art. 723 do Código Civil.

* Como era – O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos .

Que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

* Como passou a ser – O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único.

Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ai clientes todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Corretor-de-imoveis-responsabilidades

SERVIÇO:

Quem vai comprar ou vender um imóvel, valendo-se da intermediação de um corretor de imóveis, deve tomar alguns cuidados:

* Exigir sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligar ao Conselho para conferir a autenticidade do documento;

* Exigir do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo as responsabilidades dele no negócio;

* O corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado, por meio de procuração do comprador ou contrato específico dizendo isto.

* Jamais deve ser feito o negócio por procuração ou contrato de gaveta.

Se for necessário passar uma procuração, colocar na cláusula de prazo máximo para efetivação do negócio, além do dever de prestação de contas. Isto amarra o profissional ao objeto do seu contrato e evita desvios de conduta;

Responsável por realizar prospecção de clientes, apresentar imóveis, negociar condições e fechar contratos de compra e venda.

Acompanhamento de processos burocráticos, como análise de documentação e orientação sobre financiamentos imobiliários.

Principais Competências:

  • Conhecimento sólido do mercado imobiliário local e tendências de valorização.
  • Capacidade de negociação e habilidades de comunicação eficaz.
  • Proatividade na busca de novas oportunidades de negócio.
  • Domínio de ferramentas tecnológicas aplicadas ao ramo i

* É ônus do pagamento da corretagem somente à parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado; porém, o pagamento pode ser dividido entre o comprador e o vendedor, desde que isto conste expressamente no contrato;

* Se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve estipular um prazo determinado;

* O artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;

* O contratante deve fazer constar em cláusula no contrato que o pagamento da corretagem só se efetuará com a escritura pública devidamente registrada;

* O contrato de corretagem não impõe uma simples obrigação de meio, mas sim um obrigação de resultado. O STJ, no julgamento do REsp nº 753.566 decidiu que quem contrata corretores só deve pagar comissão de corretagem se o negócio for efetivado.

No caso julgado pelo STJ, os consumidores que contrataram corretor ingressaram na Justiça pedindo a devolução do valor pago a título de comissão porque o banco não liberou o financiamento e com isso a aquisição foi frustrada. Segundo a ministra Nancy Andrighi, a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes.

* O consumidor deve declarar no contrato de compra e venda o valor da corretagem, quem pagará o corretor ou os corretores e deve exigir nota fiscal se for uma imobiliária ou um RPA – recibo de pagamento a autônomo em caso de corretor pessoa física.

Caso o corretor se negue a dar o recibo ou nota fiscal, o consumidor pode recusar o pagamento ou registrar um BO na delegacia. por sonegação fiscal.

* Quem dá garantia a contrato é somente um advogado.

Ele é o profissional habilitado para analisar a documentação do imóvel, dos vendedores e dos compradores, e vai ajudar a entabular um contrato justo e equilibrado, protegendo o interesse de ambas as partes e assegurando igualdades de direito em caso de rescisão ou descumprimento das cláusulas.

O preço desta assessoria é normalmente inferior à comissão paga ao corretor.

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Emissão: O ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o imposto que o cidadão paga quando realiza prestação de serviços de qualquer natureza.

O valor do ISS varia de acordo com o tipo de serviço. Observação: caso o ISS anual seja pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano de exercício, o interessado não pagará multa, nem juros.

2ª via: A 2ª via do ISS pode ser solicitada em caso de extravio OU perda do documento original OU quando o prazo do pagamento estiver vencido.

A profissão de corretor de imóveis.

A profissão de corretor de imóveis é uma das mais importantes no mercado imobiliário, desempenhando um papel fundamental na intermediação de transações que envolvem a compra, venda, locação e administração de imóveis.

O corretor de imóveis é o profissional responsável por conectar compradores e vendedores, locatários e proprietários, facilitando processos que muitas vezes são complexos e envolvem grandes valores financeiros.

Além disso, a profissão exige conhecimentos específicos, habilidades de negociação e uma ética de trabalho sólida, já que as decisões imobiliárias têm um grande impacto na vida das pessoas.

O mercado imobiliário brasileiro é vasto e dinâmico, o que torna a atuação do corretor de imóveis essencial para o bom funcionamento desse setor.

Em um país com uma grande diversidade de tipos de imóveis e localidades, o corretor deve conhecer bem o mercado local, incluindo os preços de imóveis em diferentes regiões, as características dos bairros e as condições de financiamento.

Ele deve ser capaz de orientar tanto compradores quanto vendedores em todas as etapas do processo, desde a pesquisa até a conclusão da transação.

Uma das principais funções do corretor de imóveis é prestar consultoria e assessoramento aos clientes.

No caso dos compradores, ele deve entender suas necessidades, desejos e orçamento, buscando o imóvel que melhor se encaixe nesse perfil.

Para os vendedores, o corretor atua na avaliação do imóvel, sugerindo o preço ideal de venda e propondo estratégias de marketing para divulgar o imóvel de forma eficaz.

No processo de locação, o corretor também é responsável por intermediar a negociação entre locador e locatário, cuidando da documentação necessária e assegurando que ambas as partes cumpram suas obrigações contratuais.

A habilidade de negociação é uma das características mais importantes de um bom corretor de imóveis.

Ele precisa ser capaz de mediar as negociações entre as partes de forma equilibrada, buscando sempre um acordo que seja vantajoso para todos.

O corretor deve ser persuasivo, mas ao mesmo tempo ético, respeitando os interesses de seus clientes e evitando práticas desleais.

Além disso, o corretor de imóveis precisa ser proativo e estar sempre atualizado sobre as tendências do mercado, as alterações na legislação e as novas formas de financiamento.

Outro aspecto importante da profissão de corretor de imóveis é a necessidade de formação e capacitação constante. Para atuar legalmente como corretor de imóveis, o profissional deve ter o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), obtido após a conclusão de um curso técnico ou superior na área.

Além disso, é importante que o corretor busque se atualizar por meio de cursos, palestras e eventos, a fim de aprimorar suas habilidades e conhecimentos.

A ética também é um ponto central na profissão de corretor de imóveis.

Como intermediário em transações financeiras significativas, o corretor deve ser transparente com seus clientes, evitando omitir informações relevantes e garantindo que todos os aspectos legais da negociação sejam cumpridos.

O comportamento ético ajuda a construir a confiança entre as partes e a garantir a reputação do profissional no mercado.

Por fim, a profissão de corretor de imóveis é marcada pela flexibilidade, já que o profissional pode atuar de forma autônoma ou em empresas do setor, com a possibilidade de definir seus próprios horários e comissões.

No entanto, essa liberdade também exige disciplina e comprometimento, pois o sucesso na carreira depende da construção de uma boa carteira de clientes, da capacidade de se adaptar às mudanças do mercado e do esforço contínuo para se destacar em um mercado competitivo.

Em resumo, ser corretor de imóveis é ser um facilitador no mercado imobiliário, exigindo conhecimentos técnicos, habilidades de negociação e, principalmente, ética.

É uma profissão que oferece boas oportunidades, mas também apresenta desafios que exigem dedicação e atualização constante.

Para quem gosta de interagir com pessoas, resolver problemas e lidar com grandes transações, a carreira de corretor de imóveis pode ser uma escolha gratificante e promissora.

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bullimoveisrj